Troca de motor 1.0 para 1.6

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Lucasmrr
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Troca de motor 1.0 para 1.6

Mensagem por Lucasmrr »

Olha pessoa estou pensando em troca meu motor 1.0 por um 1.6, agora gostaria de saber os pontos positivos e negativos, quanto vou gasta? e se vale a pena. obrigado a todos abrços
_Jorge_
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Mensagem por _Jorge_ »

Vai dar trabalho !.....Trocar caixa de cãmbio, autorização no Detran p/ troca de cillindrada, autorização da GM p/ renumeração do bloco, pericia + vistoria com troca de documentação....Isto se vc adiquirir um motor novo com nota fiscal , tudo legalizado. Então, sai mais em conta vender o 1.0 e comprar o 1.6/1.4 flex
Lucasmrr
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Mensagem por Lucasmrr »

vc tem razão acho que vou fazer isso mesmo.
obrigado abraços
Pauloskar
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Mensagem por Pauloskar »

jbsonora escreveu:Vai dar trabalho !.....Trocar caixa de cãmbio, autorização no Detran p/ troca de cillindrada, autorização da GM p/ renumeração do bloco, pericia + vistoria com troca de documentação....Isto se vc adiquirir um motor novo com nota fiscal , tudo legalizado. Então, sai mais em conta vender o 1.0 e comprar o 1.6/1.4 flex
Câmbio não precisa trocar.

Se o Lucas for comprar o motor e não for vender o original ou entregar na troca, não precisa fazer nada disso no Detran. Só precisa fazer, se ele for se desfazer do motor.

Qd for vender o carro, coloca tudo no lugar, mas lembre-se, o carro não vai ficar legalizado e vc deve sempre procurar motores com baixa no DETRAN e com nota fiscal.

Abs
_Jorge_
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Mensagem por _Jorge_ »

Olha, o cambio do 1.0 é reduzido. Então, p/ aumento de potencia, tem que trocar a caixa p/ a do 1.6 p/ melhor rendimento. Tb há um custo consideravel de mão de obra p/ trocar e destrocar motor. Ate creio que não seja viável fazer isso. Seria mais coerente trocar o carro por um de maior cilindrada.
PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE


PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3631
DE 09 DE JANEIRO DE 2006


ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E TROCA DE MOTOR DE VEÍCULOS.




O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-09/355/4190/2005, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução nº 78/1998 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº 03, de 15 de janeiro de 1999, do Departamento Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III, do art. 123 e os arts. 124 e 125 do Código de Trânsito Brasileiro; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do procedimento a ser adotado pelo DETRAN/RJ.




RESOLVE:
Art. 1º – Os serviços referentes à gravação e troca de motor serão solicitados no Protocolo Geral do DETRAN/RJ e devidamente autuados sob forma de processo administrativo.

Art. 2º - Para fins do disposto na presente Portaria, entende-se por:

I – motor antigo: aquele que será substituído;
II – motor novo: aquele que será inserido no veículo.

Art. 3º - Nos casos de troca de motor antigo com numeração no cadastro estadual e na Base de Índice Nacional – BIN por motor novo sem numeração (bloco virgem), cujo bloco será gravado com a numeração do motor antigo, será adotado procedimento análogo ao serviço de remarcação de chassis.

Art. 4º – Nos casos de troca de motor antigo com numeração no cadastro estadual e na BIN por motor novo com numeração no cadastro estadual e na BIN, os processos administrativos serão encaminhados, diretamente, à Coordenadoria do RENAVAM para análise e consulta à referida numeração, bem como sobre sua situação em relação ao veículo a que pertencia.

§ 1º – Não havendo impedimentos, a Coordenadoria do RENAVAM procederá à atualização cadastral.

§ 2º - Caso sejam constatadas irregularidades, a Coordenadoria do RENAVAM deverá explicitar os motivos que impedem o atendimento da solicitação.

Art. 5º – Em qualquer caso, se o motor antigo não tiver numeração no cadastro estadual e na BIN, deverá ser solicitada uma carta laudo ao fabricante, com informações sobre a numeração do motor atribuída no momento da fabricação.

Parágrafo Único – Com o intuito de garantir celeridade ao procedimento e evitar a prática de irregularidades, nos casos de demora por parte do fabricante em fornecer tal numeração ou impossibilidade de atendimento de tal solicitação, será gravada no bloco do motor e cadastrada no sistema a numeração do RENAVAM do veículo.

Art. 6º – Nos casos de numeração de motor ilegível por corrosão, desgaste ou qualquer outro motivo que não apresente indícios de crime, fraude ou qualquer irregularidade, será adotado o procedimento análogo ao de remarcação de chassis.

Art. 7º – O usuário deverá apresentar as notas fiscais originais, juntamente com cópias autenticadas, que indiquem a procedência do motor, a placa e os chassis do veículo ao qual pertencia.

§ 1º – Caso o motor seja usado, as notas fiscais deverão indicar a regularidade de sua procedência.

§ 2º – As notas fiscais originais serão devolvidas ao usuário após a conclusão do processo.

Art. 8º – Fica proibida a utilização do motor antigo, juntamente com sua numeração, em outro veículo.

Art. 9º – O usuário deverá fornecer Nota Fiscal original, juntamente com cópia autenticada, desse motor, referente à sua entrada na loja, indicando a procedência, placa e chassis do veículo ao qual pertencia e Nota Fiscal original, juntamente com cópia autenticada, de saída para o usuário.

Parágrafo Único – as Notas Fiscais originais serão devolvidas ao usuário com a conclusão do processo.

Art. 10 – Fica proibida a troca de numeração, nos casos de roubo e furto, em que for constatado por perícia que o motor do veículo recuperado pertence a outro veículo.

Art. 11 – Os casos em que forem detectados indícios de numeração raspada, adulterada ou qualquer outro tipo de irregularidade, deverão ser encaminhados à Autoridade de Polícia Judiciária competente.

Art. 12 – Nos casos de roubo e furto, em que o veículo recuperado, após perícia, for constatado que o motor pertence a outro veículo, o mesmo ficará proibido de ser remarcado.

Art. 13 – Os serviços poderão ser realizados conjugados com outros.

Art. 14 – Será cobrado um DUDA de Laudo de Vistoria, que deverá ser anexado a cada processo administrativo.

Art. 15 – As vistorias serão realizadas pela Divisão de Vistoria.

Art. 16 – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






Publicada no D.O. em 06.03.2006.



Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.




GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ

Afer.Gases
Cód. Trânsito
Deliberações
Portarias
Resoluções

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Pauloskar
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Mensagem por Pauloskar »

[quote="jbsonora"]Olha, o cambio do 1.0 é reduzido. Então, p/ aumento de potencia, tem que trocar a caixa p/ a do 1.6 p/ melhor rendimento. Tb há um custo consideravel de mão de obra p/ trocar e destrocar motor. Ate creio que não seja viável fazer isso. Seria mais coerente trocar o carro por um de maior cilindrada.

A troca do câmbio não aumenta potência... mantendo o câmbio do 1.0, há ganho nas acelerações e retomadas, e acredito que se manter o motor 1.6 original, não haverá nenhuma perda de velocidade final.

Quanto à portaria do DETRAN carioca, reitero o que já disse:

Se o Lucas for comprar o motor e não for vender o original ou entregar na troca, não precisa fazer nada disso no Detran. Só precisa fazer, se ele for se desfazer do motor.

Qd for vender o carro, coloca tudo no lugar, mas lembre-se, o carro não vai ficar legalizado e vc deve sempre procurar motores com baixa no DETRAN e com nota fiscal.
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Mensagem por Speed Boy »

o Cambio do corsa 1.0 tem a terceira, quarta e quinta marchas com mais giros para poder andar mais. Se não alongar o cambio o carro fica dando 170 km/h no maximo

Porem seu carro vai ficar um canhão ! vai ser 0-100 em 8 segundos ! ehehehe
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rogdigue
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Mensagem por rogdigue »

Olá pessoal, tenho um motor 1.6 2001 aqui pra trocar, não fiz ainda por falta de grana. Sobre legalização, fiz uma pergunta no site do Detran de SP sobre isso, lá tem um link "Fale com o Diretor". Abaixo a íntegra da pergunta e da resposta:

Pergunta: Bom dia Sr. Diretor, tenho uma dúvida. Gostaria de saber se o Detran autoriza, ou legaliza, mediante processo administrativo que o Detran me indicar (assim como a regularização de um carro convertido para GNV), a modificação de cilindrada do motor. Por exemplo, tenho um veículo 1.0, e minha intenção é retirar este motor original e colocar um motor 1.6, realizando redimensionamento do sistema de freios e suspensão para adequação a nova potência. Se a resposta for positiva, é possível realizar tal modificação utilizando um motor usado comprado com nota fiscal e certificado de baixa do veículo do qual foi retirado este motor, ou só posso usar um motor novo, zero kilimetro? Obrigado.

Resposta: Prezado, Sr. Rogério,
Quando a alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, exigir-se-á comprovante de segurança veicular, expedido por instituto técnico credenciado pelo INMETRO, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento.

Não serão permitidas modificações de suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel.

Estas informaçõpes estão disponibilizadas no site do Detran, ícone Veículos - Alteração das Características.

Para mais informações, compareça ao órgão onde o veículo está cadastrado.

Atenciosamente,
Diretoria Detran SP

Bom, aí fui lá no site no ícone Veículos e tem várias alterações, menos de motor, mas não diz que é proibido. A única proibição explícita é a de suspensão e chassi. Então deve ser um processo parecido com a converção para GNV, que na época que eu fiz foi a seguinte: Tem que pedir autorização do delegado de plantão (formulário padrão, só esperar que sai), levar esta autorização com as notas de peças e serviços na oficina credenciada do INMETRO e realizar os testes. Eles são bem rigorosos. Se for aprovado vai sair de lá com um certificado. Deverá ser feita uma vistoria no páteo do Detran com formulário específico. Aí pega o certificado, a vistoria, a autorização, as notas de peças e serviços, documentos pessoais e do veículo e dá entrada num processo igual de quando vai fazer transferência. É assim que eu entendi. Será isso mesmo?

Rogério.
leo
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Mensagem por leo »

e aeeeee

entao galera, opiniao particular:


pra trocar por 1.6 acho q nao vale a pena, ja q tem corsas 1.6 no mercado

1.8 os novos.
eu acho MUUITO loko trocar motor, fica muito show, diferente, mas da um trabalho dos infernos hehehe
se vc nao trocar cambio, seu carro vai ficar um capeta, muuito rapido pra acelerar e tals, mas em compensacao vai limitar a velocidade final, seu motor vai ficar com giro muito alto na quinta numa estrada por exemplo.

mas assim, acho dahora trocar motor quando por exemplo colocar o motor de vectra, de blazer, ou algo do tipo, ai acho muito show, agora trocar o motor por um motor q ja tem no mercado nesse carro, ach oq nao é interessante nao!! muuita grana + mao-de-obra = dor de cabeca hehehe :P

veja bem ai tua ideia cara, pensa direitinho!!!
avalie trocar por um de vectra, blazer, ai se vai ter um put@ motor no teu carrinho, quem olhar nao vai NEM imaginar! hehehe



abraco!!!
e vamo q vamo...
Deadtrash
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Mensagem por Deadtrash »

tenho um 1.6 com ntoa pra quem quiser comprar

andei com ele num carro 1.0, com cambio e sistema de injeção do 1.0, e tudo normal
fico bom o carro, acelera rapido, e do 200 de painel nele

é baum
ReDin 1.0T <<-- ahah

"Porventura andarão dois juntos, se não estiverem de acordo?" [Amós 3:3]
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